REGULAMENTO INTERNO
Condomínio República Universitária UZIEL
I.
Todos os condôminos (locatários) da República são obrigados a cumprir,
respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as
disposições deste regulamento.
II.
A disciplina estatuária é decorrente do interesse comum, sobrepondo-se,
obviamente, ao particular, desde que não viole o direito básico de
propriedade.
III.
Constitui direito dos condôminos usar, gozar e dispor da respectiva
unidade autônoma e das partes comuns da República como melhor lhes
aprouver, desde que respeitadas as determinações legais que abrangem as
relações condominiais, particularmente o Código Civil vigente, assim
como quaisquer dispositivos legais, federais, estaduais ou municipais,
que protejam o direito de vizinhança, quanto ao barulho, e a toda e
qualquer perturbação ao sossego ou à saúde dos moradores, de modo a não
prejudicar igual direito dos outros condôminos, nem comprometer suas
condições residenciais, especialmente a boa ordem, a moral, a segurança,
a higiene, a tranqüilidade.
IV.
É direito e dever dos condôminos denunciar a Administração da República qualquer irregularidade observada, bem como sugerir alguma
medida administrativa.
V.
Cada condômino deverá manter sua unidade organizada e chaveada durante
sua ausência, não se responsabilizando a República por seus pertences.
VI.
Fica estabelecido que no período entre as 23 horas e as 07 horas cabe
aos moradores guardarem silêncio, evitando-se ruídos ou sons que possam
perturbar o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
VII.
Durante as 24 horas do dia, o uso de aparelhos que produzam som ou
instrumentos musicais deve ser feito de modo a não perturbar qualquer
morador, observadas as disposições legais vigentes, salvo em ocasiões
especiais devidamente comunicadas com antecedência ao Administração da República, mas respeitado o horário estabelecido no item anterior.
VIII.
À Administração da República reserva-se o direito de, no caso de haver
algum problema, mudar o residente de alojamento durante a sua estadia,
desde que o novo alojamento seja do mesmo tipo daquele objeto do
contrato.
IX.
Será permitido visitas aos condôminos, entretanto estas só poderão ter
acesso as áreas de uso comum e sem possibilidade de pernoitar ou
usufruir da República (tomar banho, utilizar a cozinha, lavar roupas,
usar internet sem fio, etc.).Em hipótese alguma as
visitas poderão circular pelo pensionato sem a companhia de algum
condômino.
X.
Os condôminos serão responsáveis pelos danos e prejuízos que por si ou
por seus visitantes venham a causar em qualquer área comum da República, ficando obrigados a indenizar pelo valor do dano causado a
ser apurado pela Administração da República e cujo pagamento deverá ser
efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu
valor, sob pena de cobrança judicial, tudo acrescido dos ônus legais em
decorrência de sua inadimplência.
XI.
Os condôminos declaram-se cientes de que deverão zelar pela integridade
dos móveis e utensílios que guarnecem suas unidades, bem como dos
móveis e eletrodomésticos de toda a República, respondendo pessoalmente
pelos danos que causarem.
XII.
Na hipótese de algum dano ser causado a algum bem do condomínio, e não
se apresentando ou não se identificando o responsável, a despesa com a
reparação desse bem será rateada entre todos os condôminos.
XIII. É expressamente proibida a entrada de pessoas do sexo oposto nos apartamentos (quartos e banheiros).
XIV. As portas dos apartamentos e dos quartos deverão ser mantidas fechadas, para evitar invasão de privacidade.
XV. É expressamente proibida a lavagem de veículos no interior ou em frente ao Condomínio.
XVI.
Fica proibida a guarda de animais, embrulhos, volumes, peças,
acessórios ou qualquer outro tipo de material nas áreas de uso comum da República. Bem como é proibido guardar objetos ( bicicletas, sacos de
pancadas, TVs, etc.) de não moradores em qualquer área da República,
inclusive nos quartos.
XVII.
Os condôminos declaram-se cientes de que o serviço público de coleta de
lixo ocorre nas segundas, quartas e sextas-feiras, às 07:00 da manhã,
devendo, portanto, observar para que apenas nesses horários coloquem
lixo na calçada em frente ao prédio.
XVIII. Todo o lixo deve ser embalado em saco plástico.
XIX.
É proibido atirar restos de comidas, matérias gordurosas, papel
higiênico, absorventes, objetos e produtos não solúveis nos aparelhos
sanitários ou ralos dos apartamentos, respondendo o condômino pelo
entupimento de tubulações e demais danos causados a República..
XX. Os condôminos declaram-se cientes de que a República possui funcionária para limpeza de todas as áreas do imóvel, excluindo-se a arrumação de quartos, roupas e louças sujas.
XXI.
Cada condômino deverá manter suas próprias louças e talheres sempre
limpos e organizados, devendo lavar os utensílios logo após sua
utilização, evitando o acúmulo de louças sujas na pia ou roupas e baldes
no tanque.
XXII.
Não será permitido riscar, furar ou colar qualquer objeto nas paredes,
vidros ou móveis da República, salvo expressa autorização da
Administração.
XXIII. Além do aluguel devido será acrescido o valor do condomínio para pagamentos de taxas públicas, energia, água, internet
wireless, tv por assinatura e eventuais reparos. Será excluídas despesas pessoais como: papel higiênico, alimentação, dentre outras.
XXIV.
A instalação de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores ou outros
eletrodomésticos que importem consumo excessivo de energia deverão ser
previamente solicitados a Administração da República, o qual acrescerá
uma taxa extra ao valor do aluguel dos inquilinos usuários do bem. Poderá ser solicitado também um receptor extra da Sky Tv, o qual será acrescido no valor mensal devido pelo inquilino.
XXV.
Havendo deliberação pela maioria dos condôminos, poderá ser contratado
outros serviços como lavadeira-passadeira, cozinheira, gás, porteiro/segurança, mediante a
instituição de uma taxa-extra mensal para manutenção desses serviços.
XXVI.
É proibida a obstrução do sinal da internet com o download prolongado
de arquivos pesados, assim entendidos aqueles que necessitem mais de 30
(trinta) minutos para serem baixados.
XXVII.
Os condôminos obrigam-se em manter as torneiras e chuveiros fechados,
as luzes apagadas e a televisão desligada após seu uso, observando o uso
racional dos recursos naturais, principalmente água e energia elétrica,
a fim de evitar uma majoração extraordinária nos valores dos aluguéis.
XXVIII. Antes de se retirar da cozinha, verificar se o fogão está devidamente desligado.
XXIX. Os condôminos deverão manter o portão principal de acesso a República trancado com a chave após às 22:00 horas.
XXX. É proibida a criação de animais tais como gato, cachorro e pássaros nas dependências da República.
XXXI. É Dever dos Moradores:
Avisar a administração qualquer estrago ou reparo de manutenção;
Colaborar
para que a república seja ambiente de fraternidade, ordem, disciplina e
respeito às pessoas e aos princípios morais condizentes com o ambiente
comum.
Silencio total após às 23 horas.
Não é permitido estender roupas, colocar sapatos, bacias e outros objetos nas janelas, portas.
Não deixar vasilhas e talheres usados na cozinha.
O morador deverá trazer produtos de higiene pessoal: sabonetes, creme dental, papel higiênico, roupa de cama e travesseiro.
O morador é responsável por adquirir sua cama-colchão (tornando-se assim de uso pessoal).
Zelar pela conservação do quarto e objetos postos a seu uso.
XXXII.
Os condôminos deverão zelar pelas poltronas, sofás e cadeiras de uso comum e ou cedidos pela República, evitando subir de pé sobre os mesmos, sobrepor objetos
pesados, derrubar líquidos.
XXXIII.
A República não se responsabiliza por eventuais danos físicos sofridos
pelos usuários, quando do uso inadequado, ou não, dos aparelhos
instalados.
XXXIV.
É obrigatória a comunicação imediata a Administração de qualquer
moléstia infectocontagiosa em um condômino da República.
XXXV.
Caberá a Administração da República, em caso de infração ao
regulamento pelo LOCATARIO, aplicar advertências e sanções de valores
progressivos, em função da reincidência, sendo no mínimo de 10% (dez
por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor do aluguel para
cada infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais de 5 vezes o
presente contrato estará rescindido de pleno direito, mediante
notificação extrajudicial, ocasião em incidirá a multa rescisória e o
LOCATÁRIO terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a
unidade, sob pena de despejo.
XXXVI . As multas poderão ser aplicadas diariamente, em caso de infração continuada.
XXXVII. À evidência de furto ou roubo, a pessoa envolvida será encaminhada à Delegacia de Polícia e expulsa do Pensionato.
XXXVIII.
Em caso de necessidade de procedimento judicial, todas as despesas
correspondentes às custas e honorários advocatícios correrão por conta
do condômino responsável, que ficará também obrigado a efetuar os
reparos necessários ou reembolso a República de despesas ocorridas com
a reposição de objetos ou áreas danificadas.
XXXIX.
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Administração da República, ressalvados os direitos dos condôminos aqui
previstos.
XL . É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DORMIR NA SALA DE TV.
XLI . É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR EM QUALQUER RECINTO.
XLII. O USO DE BEBIDA ALCOÓLICA PODERÁ SER COM MODERAÇÃO E OBSERVAR AINDA QUE ESSA PRERROGATIVA NÃO DÁ O DIREITO DE REALIZAR REUNIÕES OU FESTAS NO AMBIENTE DA REPÚBLICA (PARA EVENTOS SERÁ DISPONIBILIZADO LOCAL PRÓPRIO, COM DEVIDO AGENDAMENTO E PAGAMENTO DE ALUGUEL DO ESPAÇO).
XLIII. É OBRIGATÓRIO SILÊNCIO TOTAL ENTRE 23H E 07H.
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