CONTRATO DE LOCAÇÃO



Documentos necessários para o fechamento do contrato:
Dados de 2 pessoas:
  • CÓPIAS DE RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • FOTO 3X4 DO MORADOR;
  • CERTIDÃO SPC/SERASA

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: ______________________________________________________________

LOCATÁRIO:
Nacionalidade:                                   Estado Civil:
RG nº:                                                CPF nº:
Endereço:
Profissão:
Telefones para contato:
E-mail:

LOCATÁRIO SOLIDÁRIO:  (de preferência o responsável como pai ou mãe)
Nacionalidade:                   Estado Civil:
RG nº:                               CPF nº:
Endereço:
Profissão:
Telefones para contato:
E-mail:
Objeto da locação: Uma vaga residencial em um quarto ou suite ou suite master para __ pessoas.

Prazo de locação:  __ meses                                    Aluguel mensal: R$

Início da locação:                                                  Término da locação:

As partes supra qualificadas resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª) O objeto do presente contrato é a vaga  supracitada, situada na sede da República Universitária Uziel à avenida Rio Grande do Sul, nº 1128, Centro, Gurupi - TO, sendo o  LOCATÁRIO, nesse ato, imitida na posse da mesma, recebendo-a mobiliada conforme laudo de vistoria.

CLÁUSULA 2ª) A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-la, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 3ª) Independentemente da data do início da locação, o aluguel vencerá sempre antecipadamente, no quinto  dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 4ª) LOCATÁRIO pagará o aluguel mais os respectivos serviços escolhidos via boleto bancário, emitidos a cada vencimento.

CLÁUSULA 5ª) Em caso de mora no pagamento do aluguél e serviços, o LOCATÁRIO deverá pagar a importância devida acrescida  da multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;

CLÁUSULA 6ª) Na hipótese de não pagamento em até  20 (vinte) dias após seu vencimento, os LOCATARIOS serão negativados nos órgãos de proteção ao credito. Ocorrendo atraso por mais de 30 (trinta) dias o presente contrato estará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocasião em que incidirá a multa rescisória e o LOCATÁRIO  terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a unidade, sob pena de despejo.

CLÁUSULA 7ª) O LOCATÁRIO recebe nesse momento o Regulamento da República, objeto do Anexo I, declarando ter lido, compreendido e concordado com todos os seu termos, comprometendo-se em observar rigidamente as regras nele constantes.

CLÁUSULA 8ª) Em caso de infração ao regulamento pelo LOCATARIO a administração da república aplicará advertências e  sanções  de valores progressivos, em função da reincidência,  sendo no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento) do valor do aluguel para cada infração. Se o LOCATARIO for advertido por mais de 5 vezes o presente contrato estará rescindido de pleno direito, mediante notificação extrajudicial, ocasião na qual incidirá a multa rescisória e o LOCATÁRIO  terá o prazo improrrogável de 24 horas para desocupar a unidade, sob pena de despejo.

CLÁUSULA 9ª) O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos  companheiros de quarto e vizinhos.

CLÁUSULA 10ª) O LOCATÁRIO recebe o imóvel recém-pintado, em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento.

CLÁUSULA 11ª) Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte do LOCADOR.

CLÁUSULA 12ª) Por si ou por pessoa de sua confiança poderá o LOCADOR visitar o imóvel locado, a fim de se certificar do tratamento dispensado ao imóvel pelo LOCATÁRIO;

CLÁUSULA 13ª) A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa de 12 meses  de alugueis à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.

CLÁUSULA 14ª) A duração do presente contrato é de  12 (doze)  meses.

CLÁUSULA 15ª) Falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato dá direito à sua imediata rescisão, e em especial nos casos nele expressamente previstos, independentemente de aviso ou notificação, sujeitando-se a parte culpada ao pagamento, à outra, de MULTA RESCISÓRIA correspondente a 100% (Cem por cento) sobre o valor total do Contrato (Doze  meses de aluguel atualizado), atendida a proporcionalidade legal. Desta forma,  os cheques e promissórias dados na assinatura do Contrato passam a valer para o pagamento da multa contratual.

CLÁUSULA 16ª) A responsabilidade do LOCATÁRIO pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.

CLÁUSULA 17ª) Em havendo a cobrança em Juízo, além do Principal, pagará o Locatário, ainda, as despesas processuais e preparatórias do processo, bem como honorário advocatícios do patrono do Autor à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;

CLÁUSULA 18ª) A tolerância do Locador em receber os aluguéis ou encargos após o seu vencimento, ou mesmo na demora quanto a exigência de cumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual, não poderá, em nenhuma hipótese, ser considerada novação, alteração ou modificação do Contrato.

CLÁUSULA 19ª). Assim, elegendo o Foro da Comarca de Gurupi-TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, assinam as partes o presente instrumento, extraído em duas vias de igual teor e forma, escritas somente no anverso na presença das testemunhas abaixo, o qual, desde da presente data, passa a produzir seus jurídicos, fiscais e legais efeitos.
     

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